Sobre a bancada cristã

A imagem que você vê acima estampou os jornais na mesma semana em que a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência ao Projeto de Resolução nº 71/2025, que cria a bancada cristã. Na foto, o presidente da Câmara, Hugo Motta, participa de um culto ecumênico organizado pelas frentes parlamentares católica e evangélica, realizado na própria Câmara.
A cena ajuda a entender o contexto em que surge a proposta de criação da bancada cristã, de autoria dos presidentes das mesmas frentes parlamentares católica e evangélica. O projeto concede à nova bancada voz e voto no Colégio de Líderes e cinco minutos semanais nas Comunicações de Liderança.
Se for adiante, a iniciativa fere o princípio republicano e a laicidade do Estado, abrindo espaço para a sobreposição entre a fé e a representação política. Ao apropriarem-se de uma estratégia originalmente voltada à correção de desigualdades estruturais — como fizeram as bancadas feminina e negra —, seus proponentes distorcem um instrumento legítimo de inclusão para reforçar um projeto de poder ancorado em uma maioria religiosa.
O episódio escancarou uma assimetria: enquanto setores conservadores aprenderam a usar as regras da Casa a seu favor, a esquerda patinou justamente onde poderia ter avançado. Ao não aproveitar o momento para institucionalizar a bancada negra, entregou o tabuleiro à pauta religiosa, que se reafirma como um ativo político no Legislativo. Vamos por partes.
Contexto e precedentes
A proposta de criação da bancada cristã segue o modelo adotado pelos deputados negros em novembro de 2023, quando instituíram a bancada negra com direito à voz e ao voto no Colégio de Líderes e tempo de fala no plenário. A inspiração também vem da bancada feminina, cuja trajetória mostra como a conquista de prerrogativas pode levar à institucionalização.
Criada em 2013, a Secretaria da Mulher consolidou a atuação das parlamentares, garantindo voz e voto no Colégio de Líderes, tempo de fala equivalente ao das lideranças partidárias, infraestrutura de apoio, divulgação institucional e uma agenda contínua de eventos e campanhas nacionais e internacionais. O avanço mais importante veio com a criação do Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP), que passou a monitorar indicadores e reunir estudos sobre a atuação política das mulheres.
A bancada cristã tenta agora seguir essa mesma trilha, transformando frentes parlamentares em um grupo com prerrogativas formais na estrutura decisória da Câmara. A diferença é que, enquanto as bancadas feminina e negra se organizaram em torno de eixos de desigualdade histórica e sub-representação política, a bancada cristã propõe institucionalizar uma clivagem religiosa em um Estado constitucionalmente laico.
Diferenças de clivagens
O projeto de resolução justifica a criação da bancada cristã ao afirmar que “o Brasil é reconhecidamente uma nação de maioria cristã” (com mais de 80% da população professando essa fé, segundo o IBGE) e que essa “realidade social deve encontrar correspondência na representação política e no espaço democrático da Câmara Federal”. O texto ainda sustenta que a bancada reforçaria “o direito dos parlamentares de organizarem-se para promover o debate público à luz de seus valores e convicções”, e que sua criação teria um caráter “integrador, não excludente”, por dar voz “a milhões de brasileiros que desejam ver representados, no Parlamento, seus princípios éticos e espirituais”.
Mas esse argumento parte de uma interpretação equivocada do papel da representação em uma república laica. O fato de uma maioria professar determinada fé não legitima a criação de uma bancada religiosa. Pelo contrário, reforça a necessidade de que o Estado mantenha distância institucional em relação às crenças majoritárias, justamente para proteger a igualdade de cidadania entre quem crê e quem não crê, entre cristãos e não cristãos.
A representação política não deve espelhar identidades religiosas, mas garantir igualdade de acesso às instituições e neutralidade do Estado frente às crenças. É por isso que o recorte religioso não se equipara às clivagens de gênero e raça. Estas dizem respeito a desigualdades estruturais que limitam o acesso de mulheres e pessoas negras ao poder político e econômico. Já a clivagem religiosa, especialmente no caso do cristianismo, expressa hegemonia, não exclusão.
Criar uma bancada cristã na Câmara — uma instituição republicana e laica — tensiona o princípio da laicidade e abre espaço para que pautas morais ou doutrinárias adquiram status de representação política formal, o que é incompatível com o ideal democrático de pluralismo. Se a Câmara admite uma bancada cristã, será coerente admitir também bancadas budista, candomblecista, umbandista, espírita e de outras tradições. O resultado seria a confessionalização da política, e não o seu fortalecimento.
O erro da esquerda
Há ainda outro componente político relevante. Os mesmos deputados que barraram a institucionalização da bancada negra há alguns anos são, em grande parte, os que votaram a favor da urgência para a criação da bancada cristã. Ao não aproveitar o precedente da semana passada para fortalecer a bancada negra e transformá-la em uma estrutura institucionalizada — como ocorreu com a bancada feminina —, a esquerda perdeu uma oportunidade estratégica de disputar o espaço simbólico e político na Câmara.
Em vez de consolidar um avanço em torno da igualdade racial, o campo progressista assiste, estático, à consolidação de um projeto que reforça privilégios religiosos e fragiliza o caráter laico e plural da democracia brasileira.
Um adendo: esse tipo de culto retratado na foto ocorre com frequência na Câmara. Eu mesma já estive em alguns durante o trabalho de campo que realizei por lá. Eles fazem parte da rotina parlamentar e costumam ser tratados como eventos simbólicos, paralelos à atividade legislativa. Mas não há nada de trivial na participação do presidente da Câmara em um ato religioso, sobretudo em caráter oficial. Hugo Motta não estava ali como fiel, mas como representante institucional de um poder da República, e é justamente essa confusão entre fé pessoal e função pública que fere o princípio republicano e o caráter laico do Estado brasileiro.

